Encerrado todos os processos e prazos, os candidatos da Coligação Renova Corbélia das eleições municipais de 2024, foram condenados em 23 ações, tendo de pagar um total de R$-173 mil em multas.
SEGUE O RELATÓRIO
RELATÓRIO DE PROCESSOS ELEITORAIS
14/08/2025
Processo | Partes | Juízo | Objeto | Valor da Multa | Pagamento | Resumo Processual | |
1. | Autos nº
0600420-73.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x ADELAR MUJOL | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.448,93
(06/08/2025) |
Sim | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516596).
2. Atualmente, a guia já foi paga (ID 129418144). |
2. | Autos nº
0600421-58.2024.6.16.0126
|
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x ANTONIO SANTOS MOURA | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.448,93
(29/07/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516797).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426929). |
3. | Autos nº
0600461-40.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x CLERI MARA MEZZAROBA | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.409,28
(05/08/2025)
|
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook e Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128800569).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426916). |
4. | Autos nº
0600426-80.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x CLEUZA MARTINS | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.394,08
(17/07/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516422).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129427018). |
5. | Autos nº
0600461-40.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x DANIELI CRISTINA SAORIN | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.409,28
(05/08/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook e Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128800569).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426916). |
6. | Autos nº
0600431-05.2024.6.16.0126
|
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x DOUGLAS LUCAS DOS SANTOS CARLOS | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.394,08
(28/07/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516680).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426935). |
7. | Autos nº
0600433-72.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x EDSON VIANEI BARELLA | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.394,08
(28/07/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516338).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426932). |
8. | Autos nº
0600462-25.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x ELISANGELA DAMASIA DA SILVA | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.362,71
(28/07/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook e Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128800649).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426938). |
9. | Autos nº
0600463-10.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x EURICO GILMEI CARVALHO |
126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.448,93
(17/07/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook e Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516269).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426956). |
10. | Autos nº
0600464-92.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x FERNANDA CENTENARO SANTIAGO | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.000,00
(27/05/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook e Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128800609).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129427021). |
11. | Autos nº
0600445-86.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x FRANCISCO JOSÉ ESTRELA LOPES | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 10.708,86
(17/07/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 10.000,00 (ID 128516855).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129427015). |
12. | Autos nº
0600470-02.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x FRANCISCO ROSSONI NETO e MATHEUS ALEXANDRE SATURNO DE ANDRADE | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 20.000,00 (para cada um deles)
(26/05/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular referente a adesivo no veículo, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 20.000,00 para cada um dos Executados (ID 128800506).
2. Atualmente, as guias ainda não foram pagas e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129419104). |
13. | Autos nº
0600447-56.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x FRANCISCO ROSSONI NETO | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Representação | ——– | ——– | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular referente a apoio de deputados, a qual foi julgada improcedente, sem imposição de multa (ID 128516871).
2. Atualmente, encontra-se arquivada definitivamente, desde 12/03/2025. |
14. | Autos nº
0600465-77.2024.6.16.0126
|
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x FRANCISCO ROSSONI NETO | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.448,93
(29/07/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook e Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516162).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129419091). |
15. | Autos nº
0600795-74.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x GILMAR MENDES DE SOUZA | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 15.000,00
(23/01/2025) |
Sim | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular pelo impulsionamento, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 15.000,00 (ID 127325575).
2. Atualmente, a guia já foi paga (ID 128539179) e os autos estão arquivados definitivamente desde 07/05/2025. |
16. | Autos nº
0600804-36.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x JALMIR UEZ | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Representação | ——– | ——– | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no WhatsApp, a qual foi julgada improcedente, sem imposição de multa (ID 128800534).
2. Atualmente, os autos estão arquivados definitivamente desde 19/05/2025. |
17. | Autos nº
0600453-63.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x JERUZA WILEZILEK IKUNO | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.448,93
(05/08/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516561).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426913). |
18. | Autos nº
0600466-62.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x MAURO LUIZ AGLIARDI | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.448,93
(17/07/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook e Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516716).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426947). |
19. | Autos nº
0600454-48.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x MAYCON ANDRE RUELA | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.448,93
(07/08/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516490).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426923). |
20. | Autos nº
0600458-85.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x NEI ADAIR PAUVELS | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Representação | ——– | ——– | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular referente a apoio de deputados, a qual foi julgada improcedente, sem imposição de multa (ID 128516895).
2. Atualmente, encontra-se arquivada definitivamente, desde 12/03/2025. |
21. | Autos nº
0600452-78.2024.6.16.0126
|
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x NEI ADAIR PAUVELS | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.448,93
(29/07/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516304).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426925). |
22. | Autos nº
0600467-47.2024.6.16.0126
|
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x RODRIGO ESTEVÃO ROTTAVA | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.448,93
(29/07/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular nas redes sociais, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516526).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426944). |
23. | Autos nº
0600437-12.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x SIDNEI LEITE | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.448,93
(17/07/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516456).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129427012). |
24. | Autos nº
0600468-32.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x SILVANA CHAVES SILVA | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.448,93
(17/07/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular nas redes sociais, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516754).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426951). |
25. | Autos nº
0600469-17.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x SIRLEI DE OLIVEIRA | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.448,93
(17/07/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook e Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516232).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426953). |
26. | Autos nº
0600422-43.2024.6.16.0126 |
COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x VOLMIR GRONEFELD REIS | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Cumprimento de sentença | R$ 5.448,93
(29/07/2025) |
Não | 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516197).
2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426920). |
27. | Autos nº
0600132-28.2024.6.16.0126 |
PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA x JOSÉ OSNI ALVES | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Ação de investigação judicial eleitoral | ——– | ——– | 1. Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral, a qual foi extinta por ausência de pressupostos processuais (ID 127925655).
2. Atualmente, está arquivada definitivamente desde 07/04/2025. |
28. | Autos nº
0600799-14.2024.6.16.0126
|
DENUNCIANTE PARDAL x ELI STEFANELLO | 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR | Notícia de irregularidade em propaganda eleitoral | ——– | ——– | 1. Trata-se de notícia de irregularidade em propaganda eleitoral a qual foi extinta pela ausência de irregularidade (ID 125623489).
2. Atualmente, está arquivada definitivamente desde 18/11/2024. |
Salvo melhor juízo, estas são as considerações acerca dos processos, de acordo com o cenário apresentado para a data de confecção do relatório completo, em 14/08/2025.
Fonte da informação: Escritório de Advocacia: FONSATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS