Dois projetos importantes constam na pauta de votação da Câmara de Vereadores de Cascavel, nesta segunda-feira (27).
PPA
O projeto dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cascavel para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os Programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de Recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, sendo composta dos seguintes Anexos:
l- Receitas Previstas;
ll – Programas de Governo;
lll – Ações por Programa;
lV – Ações por Função e Subfunção;
V – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
VEREADORA PROFESSORA LILIAM
Durante o debate sobre o projeto, a Vereadora Prof. Liliam (PT) usou a palavra e criticou o modo como foi realizada a reunião entre os vereadores e executivo, para que não fossem colocadas emendas. A Vereadora deixou claro em sua fala que um projeto de tamanha importância para Cascavel, deveria ser melhor discutido já que há expectativa de que as emendas protocoladas não terão êxito.
VEREADOR PEDRO SAMPAIO
O líder de governo na Câmara de Cascavel, Pedro Sampaio (PSC), fez uma explanação sobre a importância de ser aprovado o Projeto do PPA em seu inteiro teor, para que não vire uma colcha de retalhos.
VEREADOR SADI KISIEL
O Vereador Sadi Kisiel (PODEMOS), declarou que as emendas são importantes, porém, como foi acordado para que emendas sejam colocadas na LDO e/ou na LOA, e que possivelmente as emendas, se passarem, serão vetadas pelo Executivo. O Vereador vai aguardar a votação para então tomar as providências, quando a LOD e LOA chegarem à Câmara.
APROVADO
O projeto foi aprovado pela totalidade de votos dos vereadores em 1ª votação. Na terça-feira (28), ocorrerá a 2ª votação e as emendas protocoladas.
REFIC/2021
O projeto que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cascavel para 2021, entrou em pauta de votação e o objetivo do Executivo Municipal, para demonstrar a necessidade de aprovação do projeto, está justificada pela necessidade de minimizar os efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia da Covid-19.
TEXTO DO EXECUTIVO
– O REFIC abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2021, inclusive aqueles que já foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial com o Município.
– Os benefícios da presente lei só se aplicam no pagamento em moeda corrente, não alcançando outras modalidades de pagamento, tais como compensação, dação em pagamento ou outras modalidades de extinção do credito tributário previstas no Código Tributário Municipal vigente.
– O valor de cada parcela (prestação mensal do parcelamento) não poderá ser inferior a 1 (uma) Unidade Fiscal Municipal- UFM.
– A adesão ao REFIC implica:
I – A confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, traduzindo-se em instrumento hábil e suficiente para a exigência da dívida fiscal.
ll- A aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas nesta Lei.
– A data do vencimento da primeira parcela ou da cota única, será definida na formalização do acordo não podendo ultrapassar e prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da assinatura do acordo.
DESCONTOS/REFIC
O sujeito passivo que aderir ao REFIC, dos débitos e regras constantes desta lei, poderá optar por uma das seguintes modalidades:
I – Pagamento em cota única – será concedido o desconto de 90% (noventa por cento) sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão aos termos desta lei;
ll – Parcelamento em até 12 (doze) vezes – será concedido o desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão aos termos desta lei, em parcelas fixas e iguais;
lll – Parcelamento em até 24 (vinte e quatro) vezes – será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão aos termos desta lei, em parcelas fixas e iguais;
IV – Parcelamento em até 36 (trinta e seis) vezes – será concedido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão aos termos desta lei, em parcelas fixas e iguais;
V – Pagamento em até 48 (quarenta e oito) vezes – sem desconto sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão aos termos desta lei, em parcelas fixas e iguais.
REFIC 1ª VOTAÇÃO
O projeto original do Executivo Municipal sobre o REFIC/2021 foi aprovado pela totalidade de votos dos vereadores em 1ª votação.