CORBÉLIA E AS ELEIÇÕES:  Restou R$-173 mil em multas eleitorais de 2024 a serem pagas pelos oposicionistas

15 de agosto de 2025

Encerrado todos os processos e prazos, os candidatos da Coligação Renova Corbélia das eleições municipais de 2024, foram condenados em 23 ações, tendo de pagar um total de R$-173 mil em multas.

 SEGUE O RELATÓRIO                            

 RELATÓRIO DE PROCESSOS ELEITORAIS

14/08/2025

 

  Processo Partes Juízo Objeto Valor da Multa Pagamento Resumo Processual
1.        Autos nº

0600420-73.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x ADELAR MUJOL 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.448,93

(06/08/2025)

Sim 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516596).

2. Atualmente, a guia já foi paga (ID 129418144).

2.        Autos nº

0600421-58.2024.6.16.0126

 

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x ANTONIO SANTOS MOURA 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.448,93

(29/07/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516797).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426929).

3.        Autos nº

0600461-40.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x CLERI MARA MEZZAROBA 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.409,28

(05/08/2025)

 

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook e Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128800569).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426916).

4.        Autos nº

0600426-80.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x CLEUZA MARTINS 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.394,08

(17/07/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516422).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129427018).

5.        Autos nº

0600461-40.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x DANIELI CRISTINA SAORIN 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.409,28

(05/08/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook e Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128800569).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426916).

6.        Autos nº

0600431-05.2024.6.16.0126

 

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x DOUGLAS LUCAS DOS SANTOS CARLOS 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.394,08

(28/07/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516680).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426935).

7.        Autos nº

0600433-72.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x EDSON VIANEI BARELLA 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.394,08

(28/07/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516338).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426932).

8.        Autos nº

0600462-25.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x ELISANGELA DAMASIA DA SILVA 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.362,71

(28/07/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook e Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128800649).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426938).

9.        Autos nº

0600463-10.2024.6.16.0126

 

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x EURICO GILMEI CARVALHO

126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.448,93

(17/07/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook e Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516269).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426956).

10.      Autos nº

0600464-92.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x FERNANDA CENTENARO SANTIAGO 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.000,00

(27/05/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook e Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128800609).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129427021).

11.      Autos nº

0600445-86.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x FRANCISCO JOSÉ ESTRELA LOPES 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 10.708,86

(17/07/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 10.000,00 (ID 128516855).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129427015).

12.      Autos nº

0600470-02.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x FRANCISCO ROSSONI NETO e MATHEUS ALEXANDRE SATURNO DE ANDRADE 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 20.000,00 (para cada um deles)

(26/05/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular referente a adesivo no veículo, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 20.000,00 para cada um dos Executados (ID 128800506).

2. Atualmente, as guias ainda não foram pagas e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129419104).

13.      Autos nº

0600447-56.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x FRANCISCO ROSSONI NETO 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Representação ——– ——– 1. Trata-se de representação de propaganda irregular referente a apoio de deputados, a qual foi julgada improcedente, sem imposição de multa (ID 128516871).

2. Atualmente, encontra-se arquivada definitivamente, desde 12/03/2025.

14.      Autos nº

0600465-77.2024.6.16.0126

 

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x FRANCISCO ROSSONI NETO 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.448,93

(29/07/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook e Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516162).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129419091).

15.      Autos nº

0600795-74.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x GILMAR MENDES DE SOUZA 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 15.000,00

(23/01/2025)

Sim 1. Trata-se de representação de propaganda irregular pelo impulsionamento, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 15.000,00 (ID 127325575).

2. Atualmente, a guia já foi paga (ID 128539179) e os autos estão arquivados definitivamente desde 07/05/2025.

16.      Autos nº

0600804-36.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x JALMIR UEZ 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Representação ——– ——– 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no WhatsApp, a qual foi julgada improcedente, sem imposição de multa (ID 128800534).

2. Atualmente, os autos estão arquivados definitivamente desde 19/05/2025.

17.      Autos nº

0600453-63.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x JERUZA WILEZILEK IKUNO 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.448,93

(05/08/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516561).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426913).

18.      Autos nº

0600466-62.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x MAURO LUIZ AGLIARDI 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.448,93

(17/07/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook e Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516716).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426947).

19.      Autos nº

0600454-48.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x MAYCON ANDRE RUELA 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.448,93

(07/08/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516490).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426923).

20.      Autos nº

0600458-85.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x NEI ADAIR PAUVELS 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Representação ——– ——– 1. Trata-se de representação de propaganda irregular referente a apoio de deputados, a qual foi julgada improcedente, sem imposição de multa (ID 128516895).

2. Atualmente, encontra-se arquivada definitivamente, desde 12/03/2025.

21.      Autos nº

0600452-78.2024.6.16.0126

 

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x NEI ADAIR PAUVELS 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.448,93

(29/07/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516304).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426925).

22.      Autos nº

0600467-47.2024.6.16.0126

 

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x RODRIGO ESTEVÃO ROTTAVA 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.448,93

(29/07/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular nas redes sociais, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516526).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426944).

23.      Autos nº

0600437-12.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x SIDNEI LEITE 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.448,93

(17/07/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516456).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129427012).

24.      Autos nº

0600468-32.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x SILVANA CHAVES SILVA 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.448,93

(17/07/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular nas redes sociais, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516754).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426951).

25.      Autos nº

0600469-17.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x SIRLEI DE OLIVEIRA 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.448,93

(17/07/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook e Instagram, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516232).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426953).

26.      Autos nº

0600422-43.2024.6.16.0126

COLIGAÇÃO AVANÇA CORBÉLIA x VOLMIR GRONEFELD REIS 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Cumprimento de sentença R$ 5.448,93

(29/07/2025)

Não 1. Trata-se de representação de propaganda irregular no Facebook, a qual foi julgada procedente, com imposição de multa de R$ 5.000,00 (ID 128516197).

2. Atualmente, a guia ainda não foi paga e a parte Executada solicitou o parcelamento do valor (ID 129426920).

27.      Autos nº

0600132-28.2024.6.16.0126

PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA x JOSÉ OSNI ALVES 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Ação de investigação judicial eleitoral ——– ——– 1. Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral, a qual foi extinta por ausência de pressupostos processuais (ID 127925655).

2. Atualmente, está arquivada definitivamente desde 07/04/2025.

28.      Autos nº

0600799-14.2024.6.16.0126

 

DENUNCIANTE PARDAL x ELI STEFANELLO 126ª Zona Eleitoral de Corbélia/PR Notícia de irregularidade em propaganda eleitoral ——– ——– 1. Trata-se de notícia de irregularidade em propaganda eleitoral a qual foi extinta pela ausência de irregularidade (ID 125623489).

2. Atualmente, está arquivada definitivamente desde 18/11/2024.

 

Salvo melhor juízo, estas são as considerações acerca dos processos, de acordo com o cenário apresentado para a data de confecção do relatório completo, em 14/08/2025.

Fonte da informação: Escritório de Advocacia: FONSATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS

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