Edital de concorrência de R$ 19 milhões da Prefeitura de Itaipulândia abre na segunda-feira

14 de maio de 2022

Acontece nesta segunda-feira, 16, na Prefeitura de Itaipulândia-PR, a abertura da concorrência pública referente ao Edital nº 01/2022, no valor de cerca de R$ 19 milhões de reais. A concorrência dispõe sobre contratação de empresa para realização de serviços como limpeza pública, asseio e conservação, dentre outros.

EDITAL

Quanto ao edital da concorrência, nada de surpresas, todavia, ao constatar as qualificações das empresas habilitadas a participar do certame e com possibilidades de vencer, é que nos chama a atenção.

Vejamos: uma das exigências do Edital é que a empresa apresente “Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), do valor estimado para contratação, índices esses calculados com base nas demonstrações contábeis do exercício social do ano anterior ao da licitação”.

CAPITAL GIRO

Pelo índice constante na Concorrência o capital de giro das empresas que participarão da concorrência, com o valor estimado em R$ 19 milhões e o índice de 16,66%, para a empresa vencer ou para conseguir participar do certame, terá que ter contabilmente declarado cerca de R$ 3 milhões de ativo circulante ou capital de giro, como queiram.

QUEM GANHA?

Façam suas apostas: quem ganhará esta concorrência?

Por mais ignorante que sejamos, por mais “cegos” que possamos ser, podemos até dar um chute, mas como se trata de Concorrência Pública, em que o Município de Itaipulândia deixa transparecer que preza pela transparência no processo licitatório, não podemos deixar de dizer que, além de poucas empresas participarem do certame para que o Município possa economizar na contratação destes serviços, ainda pesa sobre o processo licitatório o índice de 16,66% do valor inicial da concorrência que é de R$ 19.103.911,10 (dezenove milhões, cento e três mil, novecentos e onze reais e dez centavos).

COSTA OESTE

Lembram do ex-Governador Lerner? Pois é, foi no governo dele que os municípios da Costa Oeste do Estado ou Municípios Lindeiros, receberam essa denominação, eles que possuem uma arrecadação invejável advinda dos royalties de Itaipu.

Mas e quanto às empresas, sendo elas da “Costa Oeste” ou não, terão chances de vencer com as condições impostas no edital de concorrência, apresentando um capital de giro disponível desta magnitude? Quantas serão classificadas: Uma, duas ou três?

Creio que seja coisa para poucos, mas vai saber né…

ATENÇÃO MP, TCE e EMPRESAS

Atenção Ministério Público, atenção Tribunal de Contas, atenção empresas que irão participar do certame: a exigência de um índice tão elevado é porque a Prefeitura pode atrasar o pagamento e a empresa ter de bancar os colaboradores contratados, por dois meses ou mais?

Ah, bom: se houver laranja no meio, daí é uma BARREIRA. Estamos atentos!

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