Marcada para 7 de novembro eleição suplementar em Francisco Alves (PR)

28 de outubro de 2021

Resolução n° 877/2021 estabelece o calendário para a realização da eleição, que terá urnas auditada

A Justiça Eleitoral do Paraná marcou para o dia 7 de novembro a realização da eleição suplementar para a escolha de prefeito (a) e vice-prefeito (a) do município de Francisco Alves (PR). A Resolução TRE-PR n° 877/2021 estabelece as instruções e o calendário eleitoral.

Poderão votar as pessoas registradas no cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 9 de junho de 2021 (151 dias antes). Em Francisco Alves, estão aptos a votar 5.962 eleitoras e eleitores, que irão comparecer a 21 seções eleitorais, em quatro locais de votação.

O município pertence à jurisdição da 97ª Zona Eleitoral de Iporã. A eleição suplementar ocorrerá das 7 às 17 horas, pelo sistema eletrônico de votação, dispensada a identificação biométrica.

Consulte seu local de votação

Protocolo sanitário

As recomendações de segurança sanitária determinadas para as Eleições 2020 estão mantidas. A principal proteção é o uso de máscara facial desde o momento em que sair de casa para votar. Ao entrar na seção, a eleitora ou eleitor deve mostrar um documento oficial com foto.

Não serão instaladas mesas receptoras de justificativas, devendo a justificativa de quem estiver ausente ser feita no dia da eleição, pelo aplicativo e-Título ou, no prazo de 60 dias após a eleição, por meio de requerimento apresentado ao juiz eleitoral.

Auditoria das urnas

Para comprovar o funcionamento, a transparência e a segurança das urnas, serão realizadas, no dia da votação, no próprio município de Francisco Alves, a auditoria de funcionamento de urna em tempo real (que confere a contagem, captação e apuração dos votos em uma urna sorteada) e a auditoria de verificação da autenticidade e integridade dos sistemas (que verifica os sistemas das urnas nos próprios locais de votação, antes mesmo do início dos trabalhos).

A auditoria de funcionamento será transmitida ao vivo pelo canal da Justiça Eleitoral do Paraná no YouTube. As cerimônias são acompanhadas presencialmente por entidades fiscalizadoras, como representantes de partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil e qualquer pessoa interessada.

Calendário

A partir do dia 27 de setembro até a diplomação dos eleitos, que deve ocorrer até 17 de novembro, o cartório da 97ª Zona Eleitoral de Iporã e a Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 17h.

As convenções para deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos serão realizadas de 20 a 24 de setembro. O prazo para partidos políticos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas encerra-se às 19h do dia 27 de setembro. A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 28 de setembro.

Entenda o caso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, no dia 9 de setembro de 2021, a convocação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de novas eleições para prefeito (a) e vice-prefeito (a) no município de Francisco Alves. O Plenário tomou a decisão ao negar o recurso proposto e anular os votos recebidos por Valter Cesar Rosa (PSDB), candidato único eleito para a Prefeitura nas Eleições de 2020.

Por unanimidade, os ministros confirmaram a decisão da Corte Regional que declarou Valter Cesar inelegível, com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), por ter contas públicas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Eleições suplementares

As eleições suplementares são realizadas quando as pessoas escolhidas como representantes durante a eleição ordinária têm o mandato cassado ou o registro de candidatura negado por determinação da Justiça Eleitoral, de acordo com a determinação do Art. 224 do Código Eleitoral.

Acesse a Resolução TRE-PR n° 877/2021

Texto: Carla Tortato
Revisão: Melissa Diniz Medroni e Beatriz Tedesco
Arte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR

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