Minirreforma eleitoral é aprovada na Câmara dos Deputados

22 de setembro de 2023

lustração Thiago Fagundes/Agência Câmara

 

A minirreforma política aprovada pela Câmara dos Deputados, neste mês, suaviza punições a políticos e reduz o rigor nas prestações de contas das campanhas eleitorais. O Projeto ainda está em tramite no senado para aprovação. Posteriormente, se aprovado, necessita a sanção do Presidente Lula até 06 de outubro, para que as novas normativas possam ser inseridas visando as eleições de 2024.

 PRINCIPAIS MUDANÇAS COM A MINIRREFORMA ELEITORAL

Aprovada no apagar das luzes do prazo para valer para as eleições de 2024, a minirreforma contém as seguintes principais mudanças:

– Torna mais moderadas as punições a políticos com condenações de inelegibilidade

– Flexibiliza a cassação de candidaturas irregulares

– Reduz sanções a partidos com prestações de contas rejeitadas e

– Ameniza regras para a propaganda eleitoral.

 MAIS MUDANÇAS

O novo projeto da minirreforma eleitoral prevê ainda mudanças no prazo do calendário eleitoral, dentre elas, o registro de candidaturas que passa a vigorar com data de 31 de julho do ano das eleições. Na lei atual o prazo para registro é até 15 de agosto do ano eleitoral.

Haverá mudanças também no que tange ao período de julgamento dos registros de candidaturas, passando a vigorar até cinco dias que antecedem as eleições. No momento a legislação contempla 20 dias antes do pleito.

 CONVENÇÕES

O novo projeto prevê também a data para início das convenções para escolha de candidatos, tanto para majoritária como na proporcional, alterando a regra antiga – de 20 de julho a 5 de agosto, para 10 a 25 de julho.

 PRESTAÇÃO DE CONTAS

Haverá mudanças nas prestações de contas nas campanhas eleitorais. O projeto aprovado na Câmara prevê que aos candidatos que não tiverem movimentação financeira, não será necessário prestar contas à Justiça Eleitoral. Isso acaba com a obrigação das prestações de contas parciais, podendo os candidatos prestarem contas unicamente após as eleições.

 PIX

A lei prevê também o término dos recibos eleitorais em doações de campanhas, podendo as doações serem feitas por PIX, por meio de uma chave indicada pelo candidato e utilizada pelo doador.

O Banco Central será o responsável de fiscalizar e informar as doações eleitorais neste novo projeto a Justiça Eleitoral.

 PANFLETOS

As pessoas que trabalharão na panfletagem também estarão mais tranquilas quanto às novas normas. Acaba a obrigatoriedade de os partidos apresentarem à Justiça eleitoral a relação de pessoas contratadas e documentações, como era até então.

 REDE SOCIAIS

A minirreforma eleitoral também beneficia a boca de urna eletrônica, podendo os candidatos fazerem seus posts no dia da eleição. Tais postagens não poderão serem impulsionadas, mas ficam livres para fazer a propaganda eleitoral nas redes, sem mais problemas.

Também está liberado as propagandas em veículos, sem limitações de tamanhos. Exemplo: voltaremos a ver carros plotados por inteiro, ônibus, caminhões, furgões e tudo mais.

 ACABOU COM AS CANDIDATURAS NANICAS

O novo texto aprovado acabou com os partidos nanicos que pregavam que no partido só teriam candidatos até uma determinada faixa de votos, não buscando nomes que pudessem fazer votos muito acima dos demais candidatos.

Agora, qual candidato e partido correrá o risco de não fazer legenda para ter chances nas sobras? Parágrafo do texto do projeto:

“Uma das principais mudanças da minirreforma diz respeito ao cálculo das “sobras” da eleição proporcional (para deputados federais, estaduais e vereadores). Atualmente, a distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral; e o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral. A proposta exige que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10%”.

 NOVAS REGRAS DAS SOBRAS

“Inclui no Código Eleitoral novas regras para as chamadas “sobras” do sistema eleitoral proporcional, adotando o modelo 100/10 (para ser considerado eleito, partido do candidato precisa ter obtido 100% do quociente eleitoral e o candidato, sozinho, 10%), implementado em quatro fases.”

 Fonte: Agência Câmara de Notícias

Conheça as propostas na íntegra

https://www.camara.leg.br/noticias/996809-conheca-a-proposta-de-minirreforma-eleitoral-que-sera-votada-pelo-plenario-da-camara/

Texto- Carolina Nogueira

Edição e revisão – Ana Luiza Backes e Roberto Carlos Martins, da Consultoria Legislativa

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