PL de Cascavel não tem laranjas!!!

9 de agosto de 2021

Foi publicada na tarde de hoje às sentenças em 2 AIJE’s que tramitavam na Justiça Eleitoral de Cascavel, onde pediam a cassação dos mandatos da chapa de Vereadores do PL (Partido Liberal), sob o argumento de que haviam registrado sua chapa de candidatos com UMA candidata “laranja”. Segundo as sentenças, não foram produzidas provas nos autos que pudessem caracterizar a suposta fraude eleitoral. Assim fundamentou a decisão o Juiz Eleitoral Marcelo Carnaval, em trecho da decisão: “…Em outras palavras, a meu juízo, a candidatura não se iniciou com o propósito único e exclusivo de fraudar o procedimento eleitoral; contudo, ainda que o tenha sido, não há prova inexorável”.

NESSE SENTIDO

O juiz prosseguiu: “Nestes termos, julgar procedente o pleito pela posterior desistência e/ou fraude não patentemente comprovada de uma candidata consistiria em apenar todos os demais candidatos integrantes da mesma DRAP que concorrerem de maneira legítima e de acordo com a boa-fé e com a lisura que se espera; isto é, traduziria, em verdade, desprestígio à atuação escorreita dos demais candidatos em decorrência de eventual mácula não comprovada relativamente à candidatura de uma única candidata, cuja atuação no sentido de apoiar outros candidatos logo após o lançamento da própria candidatura, ao que se infere, não foi avalizada ou referendada pelo partido, que, aliás, desconhecia da desistência até determinado momento”.

DEFESA

Questionado a respeito, o advogado da candidata Dr. Armando Souza, assevera que as sentenças confirmam a lisura não só da candidata, mas de todos os candidatos do Partido Liberal, o PL.

DECISÃO

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelos Autores, em ambas as ações, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”.

“Proceda-se à juntada da presente sentença nos autos da AIJE conexa. Sem custas ou Honorários.  Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se”. Finalizou a decisão.

VEJA A DECISÃO COMPLETA NO LINK ABAIXO:

Sentença IMPROCEDÊNCIA

Compartilhe