Veja aqui no blog a publicação do ACÓRDÃO da cassação da chapa do PL de Cascavel pelo TRE-PR

3 de dezembro de 2021

VEJA A DECISÃO:

CONCLUSÃO

Sintetizando as considerações expendidas, CONHEÇO do recurso e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, declarar a inelegibilidade de Erica Terezinha Kottwitz Claro por oito anos, contados a partir das eleições 2020, e determinar a depuração da eleição para vereador no município de Cascavel mediante (i) a cassação dos diplomas de todos os candidatos do PL eleitos ou suplentes, assim como (ii) a declaração da nulidade de todos os votos recebidos pelo partido nas eleições 2020 para vereador em Cascavel, seja mediante votos na legenda ou nominalmente aos seus candidatos, com a consequente recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

TRANSITADO

Com o trânsito em julgado, oficiem-se (i) a Câmara de Vereadores de Cascavel para afastar imediatamente do mandato de vereador os candidatos eleitos pelo PL e não empossar quaisquer suplentes desse mesmo partido, bem como (ii) à Zona Eleitoral de Cascavel para que proceda, de imediato, à retotalização da votação para vereador, com a exclusão dos votos atribuídos ao PL para vereador em 2020, tanto mediante votos na legenda como nominalmente aos seus candidatos, expedindo novos diplomas aos novos eleitos e comunicando, em cinco dias, os novos resultados à Câmara de Vereadores de Cascavel, para que lhes deem posse.

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