Justiça Eleitoral de Cascavel julga improcedentes pedidos de impugnação da Chapa do DEM

6 de abril de 2022

O ex-vereador e atual suplente nesta Legislatura, Dr. Jorge Bocasanta (Patriota) entrou na Justiça Eleitoral de Cascavel, ainda em dezembro de 2020, com pedido de impugnação da chapa de candidatos a vereador referente as eleições de 2020.

ALEGAÇÕES

A petição do pedido de impugnação foi de que o partido DEM/Cascavel, utilizou de três candidatas a vereadoras “laranjas” para burlar a cota de gênero naquela eleição. O que levou a justiça eleitoral de Cascavel, ao julgamento em 1ª instância.

AUDIÊNCIA

Marcada audiência para o dia 28 de março deste ano, quando ocorreu a Audiência e que nela, foi encaminhada para julgamento do mérito da denúncia e dos pedidos de impugnação. O resultado do Julgamento foi deferido nesta quarta-feira (06).

DISPOSITIVO

Conforme abaixo, o Juiz Rosaldo Elias Pacagnan indeferiu o pedido conforme relatou no dispositivo:

“Ante o exposto, firme no art. 23 da LC no 64/1990, julgo improcedentes os pedidos desta AIME (representação), extinguindo o processo com resolução do mérito.

Exclua-se o Sr. Juarez Luiz Berté do polo passivo, como parte, pois está atuando apenas como representante legal do partido requerido.

Assinado eletronicamente por: ROSALDO ELIAS PACAGNAN – 06/04/2022 13:06:44

Cascavel, 06 de abril de 2022.

ROSALDO ELIAS PACAGNAN

Juiz Eleitoral da 143a ZE-PR

SENTENÇA NA ÍNTEGRA

Sentença AIME – BOCASANTA x DEM

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